SINJ-DF

DECRETO Nº 2554 de 28 de fevereiro de 1974

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Engenheiro Agrônomo do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 , e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no “Distrito Federal” de 14 de fevereiro de 1974.

DECRETO:

Art. 1 º - São transpostos na forna do Anexo I, para e Categoria Funcional de Engenheiro Agrônomo do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos de Engenheiro Agrônomo dos Quadros Pernanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal , cujos ocupentes se habilitaram na forma do artigo 8º do Decreto nº 2 416, de 23 de outubro de 1973.

Art. 2º - Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo interior são os constantes do Anexo II.

Art. 3 º- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os Títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem:

Art. 4 º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de fevereiro de 1974.

861º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Cid Ferreira Lopes Filho

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 05/03/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1974 p. 1, col. 3